Portal São Thomé

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Portal de Turismo, Mineração e Notícias da Cidade

terça-feira, 28 de julho de 2009

COBERTURA DO VIII FESTIVAL DA CANÇÃO DE SÃO THOMÉ DAS LETRAS

O VIII Festival da Canção da cidade Mística de São Thomé das Letras aconteceu nos dias 24, 25 e 26 de julho. Foram 20 apresentações no placo do Centro de Eventos da cidade. No dia 25 de julho se apresentaram 10 finalistas onde, 4 foram contemplados com troféus e prêmios em dinheiro, conforme a programação do evento. O evento contou com a presença do convidado de honra, Mazinho Quevedo que, novamente, deu um show no operacional e tirou centenas de aplausos de um público alegre...

Algumas fotos tiradas em ocasião do evento









Reportagem do VIII Festival da Canção de São Thomé das Letras



Flores - Música de Luciana Flath - 1º lugar


Realização

DETUR - Departamento de Turismo, Cultura e Proteção ao Patrimônio Histórico
NACEST - Nova Associação Comercial e Empresarial de São Thomé das Letras
ADM - 2009 – 2012 "Por Amor a São Thomé"

Cobertura

Mais fotos e acesso aos vídeos

http://www.saothomedasletras.net/eventos
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segunda-feira, 20 de julho de 2009

1a MEIA MARATONA DE SÃO THOMÉ DAS LETRAS - DT 11/10/2009 - INSCREVA-SE

A 1a Meia Maratona de São Thomé das Letras está sendo organizada pelo Departamento de Esportes. Venha correr à 1.440 metros de altitude num lugar onde a natureza preferiu se manifestar de forma generosa e abundante. A maratona será realizada no dia 11/10/2009 e as inscrições antecipadas vão de: 05/08/2009 até 07/10/2009.

Informações

Gilberto ou Luciano
Tels: 35 9831-7424 9806-8508
Fax: 35 3237-3223

Download - Ampliar Cartaz




Realização

Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras
Departamento de Esporte e Lazer
ADM 2009 / 2012

Cobertura

Portal São Thomé das Letras
Www.saothomedasletras.net/esporte/

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domingo, 19 de julho de 2009

FESTIVAL DE INVERNO ITINERANTE - Cinearte Sarau Petrobras - Ministério da Cultura

Aconteceu, no dia 18 de julho de 2009, em frente a Praça Barão de Alfenas de São Thomé das Letras, o programa "Festival de Inverno Itinerante", Cinearte Sarau Petrobras, com a apresentações dos filmes: Tempos Modernos (Charles Chaplin) / Caminho das Nuvens.


A programação contou com a participação da Banda Municipal "Lira Saothomeense", que tirou aplausos das crianças e da comunidade que vieram prestigiar este encontro cultural.

Fotos tiradas em ocasião do encontro




Assista a reportagem sobre o festival de inverno



Realização

Arte [Brasil]

Patrocínio

Petrobras

Participação

Banda Municipal Lira Sãothomeense

Apoio

Ministério da Cultura
Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes
Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras, MG

Cobertura

Portal São Thomé das Letras
Mais cultura
Www.saothomedasletras.net/cultura
Tv Pirâmide
Www.tvpiramide.com

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APA - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FOCUS Engenharia e Gestão Ambiental em São Thomé das Letras

Aconteceu no dia 13/07/2009, na Escola Municipal Portal das Letras, o encontro de moradores, alunos, autoridades e estudiosos da área do meio ambiente, para assistirem a palestra sobre a APA (Área de Proteção Ambiental), onde o palestrante, Sr. Wagner Rocha (Empresário da FOCUS Engenharia de Proteção Ambiental), deu um show no operacional, contribuindo com informações e orientações precisas sobre o assunto.

Fotos tiradas em ocasião do encontro






Fotos das placas da Área de Proteção Ambiental




Vídeo da cobertura do encontro



Mais Sobre Meio Ambiente São Thomé das Letras
http://www.saothomedasletras.net/meioambiente/

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PROJETO NOVOS TEMPOS - 3ª etapa do campeonato mineiro de karate

O Prefeito Municipal de São Thomé das Letras, Exmo. Sr. José Roberto da Silva, recebeu em seu gabinete, a visita do Professor José Lazaro e dos meninos Maike Junior e Max Delly que fazem parte do “Projeto Novos Tempos”. Os meninos participaram da 3ª etapa do campeonato mineiro de karate, que aconteceu na cidade de Betim, MG, onde os meninos ficaram em 3º lugar. A Prefeitura apoiou também a 1ª e 2ª etapas que aconteceram nas cidades de Eloi Mendes e Alpinópolis. Parabéns ao professor José Lázaro e aos meninos por mais esta conquista, votos de sucesso.

Foto tirada em ocasião do encontro no gabinete do prefeito




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quarta-feira, 15 de julho de 2009

PROJETO DE LEI Nº 13/2009 - Estabelece nova regulamentação para o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR

PROJETO DE LEI Nº 13/2009

Estabelece nova regulamentação para o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.

A Câmara Municipal de São Thomé das Letras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o - O Conselho Municipal de Turismo de São Tomé das Letras (COMTUR), criado pela Lei Municipal no 820/98 e modificado pelas Leis nos 1.037/2004 e 1.053/2005, passa a ser regido pelas disposições contidas na presente lei.

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo:

I - Coordenar, incentivar e promover o turismo em São Tomé das Letras;
II - Estudar e propor à Administração Municipal medidas necessárias para a difusão e amparo ao turismo no município de São Tomé das Letras;
III - Orientar o governo municipal na administração dos pontos turísticos do município;
IV - Aprovar a aplicação e liberação de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo - FUNDETUR;
V - Aprovar as diretrizes e normas para a gestão do FUNDETUR;
VI - Estabelecer limites máximos de financiamento a título oneroso ou a fundo perdido, para aplicação dos recursos do FUNDETUR;
VII - Fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDETUR;
VIII - Criar subcomissões para analisar assuntos específicos que não possam ser apreciados pelo plenário do COMTUR.

Art. 3º - O COMTUR será composto de 14 (quatorze) membros, divididos paritariamente entre representantes do poder público e da sociedade civil, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a sua recondução enquanto for do interesse de cada órgão ou entidade representada.

Parágrafo único - O exercício do mandato de conselheiro será considerado serviço relevante ao município, não sendo remunerado em nenhuma hipótese.

Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição:

I - Representantes do Poder Público:

a) um representante do Departamento Municipal de Turismo, Cultura e Proteção do Patrimônio;
b) um representante do Departamento Municipal de Educação;
c) um representante do Departamento Municipal de Meio Ambiente;
d) um representante do Departamento Municipal de Engenharia;
e) um representante do Departamento Municipal de Saúde;
f) um representante do destacamento local da Polícia Militar;
g) um representante da Câmara de Vereadores;
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) um representante da Associação Comercial;
b) um representante da Associação dos Artesãos;
c) um representante da Associação de Guias e Profissionais de Turismo de São Tomé das Letras;
d) um representante da Sociedade Brasileira de Eubiose;
e) um representante da ONG de Reciclagem "Brilho de Luz";
f) um representante da Coopedra (Cooperativa de Extratores de Pedras);
g) um representante da APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais) de São Tomé das Letras.

§ 1o - Os representantes da Prefeitura Municipal serão escolhidos pelo Prefeito, e os demais serão escolhidos pelas respectivas entidades e órgãos, e indicados pelos mesmos ao Poder Executivo Municipal através de documento escrito.
§ 2o - Para cada membro efetivo deverá ser indicado um membro suplente da mesma entidade ou órgão, o qual substituirá o titular por ocasião de seus afastamentos e ausências, e assumirá o mandato em caso de vacância.

Art. 5º - O COMTUR reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros (8 conselheiros), ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente ou por requerimento de pelo menos 5 (cinco) membros.

§ 1o - Salvo disposição em contário, as decisões do Conselho serão tomadas pela maioria dos conselheiros presentes (maioria simples), desde que presente a maioria dos membros do Conselho (8 membros).
§ 2o - Não havendo o quórum necessário, será convocada nova reunião.

Art. 6º - O COMTUR será dirigido por uma diretoria composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, todos eleitos entre seus membros na reunião de instalação do mandato.

§ 1o - O Presidente será substituído nos seus impedimentos pelo Vice-Presidente.
§ 2o - Enquanto não foi constituída uma Secretaria Executiva, os trabalhos burocráticos serão realizados sob a responsabilidade do Secretário do Conselho, com o apoio de servidores da Prefeitura Municipal designados pelo Departamento Municipal de Turismo, Cultura e Proteção do Patrimônio.

Art. 7º - O COMTUR deverá ser instalado no prazo de 30 (trinta) dias a partir da promulgação desta lei, mediante a indicação de novos conselheiros, nos termos do art. 4o desta lei.
Art. 8º - Ficam revogadas as Leis Municipais nos 820/98, 1.037/2004 e 1.053/2005.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


São Thomé das Letras, em 07 de Julho de 2009.


José Roberto da Silva
Prefeito Municipal

APROVADO EM
13/07/2009

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PROJETO DE LEI Nº 18/2009 - Dispõe sobre a denominação da Caixa Escolar

PROJETO DE LEI Nº 18/2009


Dispõe sobre a denominação da Caixa Escolar.

A Câmara Municipal de São Tomé das Letras, estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Caixa Escolar localizada no Centro Municipal de Educação Sá Nhá Nhá, em São Tomé das Letras, com a seguinte denominação: Caixa Escolar Municipal Maria das Graças Oliveira Cata Preta.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


São Thomé das Letras, em 18 de Junho de 2009.


José Roberto da Silva
Prefeito Municipal

APROVADO EM
13/07/2009