PROJETO DE LEI Nº 18/2009
Dispõe sobre a denominação da Caixa Escolar.
A Câmara Municipal de São Tomé das Letras, estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Caixa Escolar localizada no Centro Municipal de Educação Sá Nhá Nhá, em São Tomé das Letras, com a seguinte denominação: Caixa Escolar Municipal Maria das Graças Oliveira Cata Preta.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Thomé das Letras, em 18 de Junho de 2009.
José Roberto da Silva
Prefeito Municipal
APROVADO EM
13/07/2009