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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

LEI Nº 29/2009 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Thomé das Letras para o exercício financeiro de 2010

LEI Nº 29/2009

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Thomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.

A Câmara Municipal de São Thomé das Letras aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:


Art. 1° O Orçamento Geral do Município de São Thomé das Letras estima a receita e fixa a despesa em R$ 10.221.006,00 (dez milhões, duzentos e vinte e um mil e seis reais), para o exercício financeiro de 2010; sendo R$ 7.541.772,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil e setecentos e setenta e dois reais), do Orçamento Fiscal e R$ 2.679.234,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil e duzentos e trinta e quatro reais), do Orçamento Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de São Thomé das Letras é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes
1.1. Receita Tributária 250.214,00
1.2. Receita de Contribuições 135.793,00
1.3. Receita Patrimonial 46.279,00
1.7. Transferências Correntes 10.206.248,00
1.9. Outras Receitas Correntes 111.582,00
Soma 10.750.116,00
2. Receitas de Capital
2.2. Alienação de Bens 22.000,00
2.4. Transferências de Capital 1.030.000,00
Soma 1.052.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.7. Dedução para Formação do FUNDEB -1.581.110,00

Total da Receita Estimada 10.221.006,00

Art. 3° A Despesa do Município de São Thomé das Letras é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de São Thomé das Letras
01.01. Corpo Legislativo 161.000,00
01.02. Secretaria da Câmara 229.000,00
Soma 390.000,00
2. Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras
02.01. Gabinete e Secretaria da Prefeitura 965.359,00
02.02. Depto. de Administração e Finanças 817.658,00
02.03. Departamento de Educação 2.807.655,00
02.04. Departamento de Turismo, Cultura e Prot. Patrimônio 493.634,00
02.04.01 Cultura 275.667,00
02.04.02 Patrimônio Histórico 104.491,00
02.04.03 Turismo 113.476,00
02.05. Departamento de Saúde 2.135.656,00
02.05.00 Departamento de Saúde 188.541,00
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde 1.947.115,00
02.06. Departamento de Assistência Social 570.809,00
02.06.00 Departamento de Assistência Social 236.826,00
02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social 239.983,00
02.06.02 Fundo Municipal de Habitação 94.000,00
02.07. Departamento de Obras 1.101.689,00
02.08. Departamento de Engenharia 23.212,00
02.09. Departamento de Transportes 532.943,00
02.10. Departamento de Cadastro e Tributação 68.480,00
02.11. Departamento de Esportes e Lazer 207.130,00
02.12. Departamento de Meio Ambiente 35.775,00
Soma 9.760.000,00
99. Reserva de Contingência 71.006,00
Total da Despesa Fixada 10.221.006,00

b) Classificação Funcional

01 Legislativa 390.000,00
04 Administração 1.434.015,00
06 Segurança Pública 50.500,00
08 Assistência Social 476.809,00
09 Previdência Social 66.769,00
10 Saúde 2.135.656,00
12 Educação 2.807.655,00
13 Cultura 295.158,00
15 Urbanismo 702.600,00
16 Habitação 94.000,00
17 Saneamento 324.628,00
18 Gestão Ambiental 115.775,00
20 Agricultura 107.779,00
23 Comércio e Serviços 118.476,00
24 Comunicações 5.000,00
26 Transporte 532.943,00
27 Desporto e Lazer 202.130,00
28 Encargos Especiais 290.107,00
99 Reserva de Contingência 71.006,00
Total da Despesa Fixada 10.221.006,00

c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais 4.802.873,00
3.3. Outras Despesas Correntes 3.741.127,00
Soma 8.544.000,00
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos 1.406.000,00
4.6. Amortização da Dívida 200.000,00
Soma 1.606.000,00
9. Reserva de Contingência 71.006,00
Total da Despesa Fixada 10.221.006,00

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

II - Efetuar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, observados, respectivamente, os arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, nos termos do artigo 165, §8º da Constituição Federal.

Parágrafo único. Para suplementação de que trata o caput deste artigo, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2010.

São Thomé das Letras, em 31 de Agosto de 2009.

José Roberto da Silva
Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI No 29/2009

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.

Emenda no 01 (Modificativa)

O inciso I do artigo 5o do projeto de lei em tela passa a constar com a seguinte redação, com a redução do percentual de abertura de créditos suplementares de 30% para 20%:
"Art. 5o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforçar dotações que se fizerem insuficientes, nos termos previstos no art. 7o, I c/c art. 43, § 1o da Lei Federal no 4.320/64.
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ."

Justificativa

Consideramos que o percentual de 30% de limite para realização de suplementações pelo Poder Executivo através de decretos é muito elevado em face da situação de estabilidade econômica que o país atravessa, possibilitando que o orçamento seja descaracterizado e muitas metas programadas deixem de ser cumpridas.

Por isso esta emenda sugere a redução deste percentual para 20%, que corresponde à média praticada na maioria dos municípios da região, percentual este que é suficiente para atender às emergências corriqueiras da Administração, mas resguarda para o Poder Legislativo a prerrogativa de analisar e aprovar individualmente os remanejamentos mais elevados de dotações do Orçamento.

Frisa-se que, mesmo com esta redução, a margem do Poder Executivo para abertura de créditos através de decretos ainda será de R$ 2.044.201,00.

São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.

PROJETO DE LEI No 29/2009

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.

Emenda no 02 (Supressiva)

Fica suprimido do projeto em tela o parágrafo único do artigo 5º.

Redação a ser revogada:

"Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo único - Para suplementação de que trata o caput deste artigo, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente."

Justificativa

A presente emenda tem o objetivo de evitar que o Executivo realize, através de decretos, remanejamentos no orçamento que incluam novas espécies de despesas não previstas originalmente.

Salvo melhor juízo, a inclusão de novas naturezas de despesas implica na criação de novas dotações, e portanto consiste num crédito especial, e não suplementar, mesmo que não se crie novas categorias de programação.

E a Lei 4.320/64 prevê que a abertura de créditos especiais deve ser feita obrigatoriamente através de lei específica, não comportando a abertura através de ato individual do Prefeito.


São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.

PROJETO DE LEI No 29/2009

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.

Emenda no 03 (Modificativa)

Fica modificada a identificação do programa destinado à realização de concurso público, incluindo-se a previsão para realização de processos seletivos, passando a constar conforme segue:
"04.122.002.2.0014 - Realização de concurso público e processos seletivos de pessoal."

Justificativa

Obedecendo ao princípio constitucional da impessoalidade, o poder público não é obrigado a realizar concursos públicos apenas para o provimento de seus cargos efetivos, mas deve também realizar processos seletivos para recrutar o pessoal nos casos de contratações temporárias, dando oportunidades iguais para todos os interessados, e selecionando o pessoal não pelo critério da amizade ou dos compromissos políticos, mas pela capacidade dos candidatos.

Especificamente no caso dos Agentes Comunitários de Saúde (PSF), o processo seletivo é obrigatório por força da Lei Federal no 11.350/2006.

Por isso, queremos deixar expresso e reservado no orçamento um programa contendo recursos para o custeio dos processos seletivos, juntamente com a realização de concurso já prevista.

São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.

PROJETO DE LEI No 29/2009

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.

Emenda no 04 (Modificativa)

Faça-se o seguinte remanejamento de dotações de despesas da Prefeitura Municipal previstas no projeto de lei em referência:

a) Ficam criados dois novos programas, destinados à ampliação e melhoria da infra-estrutura e saneamento do Bairro Sobradinho, com valor total de R$ 40.000,00, assim identificados:

I - Órgão: 2 - Prefeitura Municipal
Unidade: 07 - Departamento de Obras
Sub-unidade: 00 - Departamento de Obras
15 - Urbanismo
15.451 - Infra-estrutura urbana
15.451.005 - Desenvolvimento Urbano
15.451.005.1._____ - Calçamento de vias públicas do Bairro Sobradinho
4.4.90.51 - Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00

II - Órgão: 2 - Prefeitura Municipal
Unidade: 07 - Departamento de Obras
Sub-unidade: 00 - Departamento de Obras
17 - Saneamento
17.512 - Saneamento básico urbano
17.512.___ - ........................................
17.512.___.1._____ - Ampliação da rede de esgotos e rede pluvial do Bairro Sobradinho
4.4.90.51 - Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00

b) Como fonte de recursos para a cobertura dos programas acrescentados no item anterior, fica excluído do orçamento o programa destinado à construção da sede administrativa do Bairro Sobradinho, no valor de R$ 40.000,00, assim identificado:

Órgão: 2 - Prefeitura Municipal
Unidade: 01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
Sub-unidade: 00 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
04.122.002.1.0004 - Construção sede administrativa sobradinho
4.4.90.51 - Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 40.000,00

c) Deverá ser feita pelo Poder Executivo a consolidação do orçamento após sua aprovação, ajustando-se todos os quadros e classificações orçamentárias (sintéticos e analíticos) em função da presente emenda.

Justificativa

A presente emenda visa atender às reivindicações dos moradores do Bairro Sobradinho, que, em audiência pública lá realizada pela Câmara no dia 11 de novembro passado, elegeram como prioridade para a comunidade não a construção de uma sede administrativa, mas sim a realização de obras de infra-estrutura, como o calçamento de ruas, construção de redes de esgotos e de rede de escoamento de águas pluviais.

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Fonte:
Câmara do Vereadores de São Thomé das Letras

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