LEI Nº 28/2009
Dispõe sobre Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
A Câmara Municipal de São Thomé das Letras aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2010/2013, em conformidade com o que dispõem o art. 165, § 1º, da Constituição Federal, arts. 153 e art. 154 da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2010, conforme estabelecido na Lei nº 1199, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 estão especificadas nos Anexos desta Lei.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio do projeto de lei de revisão anual ou projeto de lei específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
São Thomé das Letras, 31 de agosto de 2009
José Roberto da Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI No 28/2009
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
EMENDA No 01 (Supressiva)
Fica suprimido o artigo 4o do projeto de lei em tela, cuja redação é a seguinte:
"Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais." (Artigo suprimido)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem o objetivo de fazer com que toda e qualquer alteração das ações e metas do Plano Plurianual somente possam ser alteradas, incluídas ou excluídas através de projeto de lei específico, nos termos já previstos no artigo 3o do projeto.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.
Abener Francisco de Souza
Presidente
Benedito Jeremias de Souza
Vice-Presidente
Claudinei Flauzino
Secretário
PROJETO DE LEI No 28/2009
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
EMENDA No 02 (Modificativa)
Fica modificada a descrição da ação no 08 no âmbito do programa no 09 (Valorização Cultural) do Plano Plurianual, excluindo-se a denominação de "Oriental Luiz Noronha" atribuída à Casa da Cultura, ficando portanto assim descrita:
"08 - Criação da Casa da Cultura."
JUSTIFICATIVA
O art. 178 da Lei Orgânica Municipal proíbe o Município de dar nomes de pessoas vivas a logradouros, bens e serviços públicos de qualquer natureza.
Pode parecer injusto a proibição de conceder este tipo de homenagem às pessoas em vida, porém tal regra tem o seu fundamento, que é o de fazer cumprir o princípio constitucional da impessoalidade, e evitar o uso político dos bens públicos. Por isso não pode haver exceções. Além do mais, há outras homenagens que podem ser concedidas aos cidadãos enquanto vivos.
Ocorre que, felizmente, o Sr. Oriental Luiz Noronha está vivo e gozando de excelente saúde, e esperamos que assim ainda permaneça por muito tempo. Por isso o Senhor Prefeito não pode atribuir o seu nome a um prédio público, e ainda mais em se tratando de um prédio que ainda não existe, e ainda sem uma lei específica que autorize tal denominação.
Daí a necessidade de retificação desta ação prevista no Plano Plurianual.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.
Abener Francisco de Souza
Presidente
Benedito Jeremias de Souza
Vice-Presidente
Claudinei Flauzino
Secretário
PROJETO DE LEI No 28/2009
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
EMENDA No 03 (Modificativa)
Fica modificada a descrição da ação no 01 (ampliação da APA do Cantagalo) no âmbito do programa no 13 (Proteção e Gestão Ambiental) do Plano Plurianual, passando a constar conforme segue:
"01 - Revitalização e reestruturação da APA do Cantagalo."
JUSTIFICATIVA
Antes de se programar a ampliação de uma área de proteção ambiental, o Município tem que promover a sua efetiva implementação, o que nos parece ainda distante de acontecer, devido aos custos e ao trabalho técnico especializado que se exige.
Por isso consideramos fora da realidade a meta de ampliação da APA do Cantagalo, ainda mais com o valor irrisório de R$ 5.000,00. Consideramos mais coerente e realista promover-se à revitalização e reestruturação desta unidade de conservação, o que já será um trabalho árduo para ser concluído em vários anos.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.
Abener Francisco de Souza
Presidente
Benedito Jeremias de Souza
Vice-Presidente
Claudinei Flauzino
Secretário
PROJETO DE LEI No 28/2009
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
EMENDA No 04 (Modificativa)
a) Ficam criados dois novos programas no Plano Plurianual, destinados à ampliação e melhoria da infra-estrutura e saneamento do Bairro Sobradinho, com valor anual de R$ 40.000,00, assim divididos e identificados:
I - Programa no 05 - Desenvolvimento Urbano:
Ação: 005.07 - Calçamento de vias públicas do Bairro Sobradinho
Tipo de ação: 1 - Projeto
Produto: Vias públicas calçadas/pavimentadas
Unidade de medida: m2
Metas Físicas
2010 2011 2012 2013 Total
______ m2 ______ m2 ______ m2 ______ m2 ______ m2
Fontes de Recursos
Fonte: 2010 2011 2012 2013 Total
Recursos próprios 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00
Parcerias: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Setor privado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00
II - Programa no 07 - Saneamento Básico de Qualidade:
Ação: 007.05 - Ampliação da rede de esgotos e rede pluvial do Bairro Sobradinho
Tipo de ação: 1 - Projeto
Produto: Rede instalada
Unidade de medida: metros lineares
Metas Físicas
2010 2011 2012 2013 Total
______ m ______ m ______ m ______ m ______ m
Fontes de Recursos
Fonte: 2010 2011 2012 2013 Total
Recursos próprios 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00
Parcerias: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Setor privado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00
b) Como fonte de recursos para a cobertura dos programas acrescentados no item anterior, fica reduzida a importância de R$ 40.000,00 por ano do seguinte programa e ação:
b) Como fonte de recursos para a cobertura dos dois programas criados no item anterior, ficam reduzidos os valores correspondentes (R$ 40.000,00 por ano) na ação no 02 (despesas de capital) do programa no 02 (Gestão Geral), passando a respectiva ficha a constar conforme segue:
Programa no 02 - Gestão Geral:
Ação: 002.02 - Despesas de Capital
Tipo de ação: 1 - Projeto
Produto: Dispêndio projetado
Unidade de medida: %
Metas Físicas
2010 2011 2012 2013 Total
23,54% 25,00% 25,36% 26,09% 100,00%
Fontes de Recursos
Fonte: 2010 2011 2012 2013 Total
Recursos próprios 82.000,00 87.083,00 88.354,00 90.896,00 348.333,00
Parcerias: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Setor privado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 82.000,00 87.083,00 88.354,00 90.896,00 348.333,00
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa atender às reivindicações dos moradores do Bairro Sobradinho, que, em audiência pública lá realizada pela Câmara no dia 11 de novembro passado, elegeram como prioridade para a comunidade não a construção de uma sede administrativa, mas sim a realização de obras de infra-estrutura, como o calçamento de ruas, construção de redes de esgotos e de rede de escoamento de águas pluviais.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.
Abener Francisco de Souza
Presidente
Benedito Jeremias de Souza
Vice-Presidente
Claudinei Flauzino
Secretário
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