PROJETO DE LEI Nº 07/2009
Da nova redação ao Art. 1º da Lei nº 1.184/2009 que dispõe:
A Câmara Municipal de São Thomé das Letras, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Onde consta no artigo primeiro da citada lei o nome de "Bairro Caninana", passe a constar "Loteamento Passargada".
Art. 2º - Fica todos os outros dizeres do citado artigo confirmados e tendo seus fins legais sempre e conforme foram aprovados pela lei 1.184 de 2009.
Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos desta lei a data da aprovação da lei nº 1.174/2009 sendo 03 de março de 2009.
Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras, em 26 de março de 2009
Aprovado em
16/04/2009