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domingo, 19 de abril de 2009

PROJETO DE LEI Nº 05/2009

PROJETO DE LEI Nº 05/2009


A Câmara Municipal de São Thomé das Letras, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos no Município de São Thomé das Letras com as seguintes festividades:

I - Carnaval antecipado: Comemorando uma semana antes do Carnaval Oficial;
II - Emancipação Política: Comemorado dia 1º (primeiro) de março;
III - Festa Nossa Senhora da Guia: Comemorado no mês de Maio;
IV - Festa do Padroeiro São Thomé: Comemorado no dia 03 (três) de Julho;
V - Festa de Agosto - Comemorado no Penúltimo Final de Semana de Agosto;
VI - Festa do Halloween - Comemorado no mês de Outubro;
VII - Festa do Reveillon - Comemorado dia 31 de dezembro.

Art. 2º - São instituídos como os feriados municipais as seguintes datas:

I - Segunda-feira após o Carnaval antecipado que cita o inciso I do Art. 1º,
II - Dia 1º (primeiro) de março onde se comemora Emancipação Político Administrativo do Município;
III - Dia 03 (três) de julho onde se comemora Dia do Padroeiro São Thomé;
IV - Segunda-feira após a Festa de Agosto que cita o inciso V do Art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

São Thomé das Letras, 19 de Março de 2009


José Roberto da Silva
PREFEITO MUNICIPAL