PROJETO DE LEI Nº 02/2009
A Câmara Municipal de São Thomé das Letras, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Departamento Municipal do Meio Ambiente e Mineração no município de São Thomé das Letras, com as seguinte atribuições:
I - Gerenciamento da APA - São Thomé das Letras;
II - Gerenciamento do Parque Municipal Antônio Rosa;
III - Limpeza urbana;
IV - Gerenciamento da Usina de Triagem e Compostagem;
V - Acompanhamento das empresas mineradoras.
Art. 2º - Ficam mantidas as atribuições constantes no Art. 2º da Lei Municipal 1.156/2008, como atraibuições do Departamento Municipal do Meio Ambiente e Mineração de São Thomé das Letras.
Art. 3º - Derroga-se por meio desta Lei, o Art. 1 da Lei Municipal 1.156/2008, revogando-se apenas e tão somente as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras, em 12 de março de 2009.
José Roberto da Silva
PREFEITO MUNICIPAL