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domingo, 19 de abril de 2009

PROJETO DE LEI Nº 02/2009

PROJETO DE LEI Nº 02/2009


A Câmara Municipal de São Thomé das Letras, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Departamento Municipal do Meio Ambiente e Mineração no município de São Thomé das Letras, com as seguinte atribuições:

I - Gerenciamento da APA - São Thomé das Letras;
II - Gerenciamento do Parque Municipal Antônio Rosa;
III - Limpeza urbana;
IV - Gerenciamento da Usina de Triagem e Compostagem;
V - Acompanhamento das empresas mineradoras.

Art. 2º - Ficam mantidas as atribuições constantes no Art. 2º da Lei Municipal 1.156/2008, como atraibuições do Departamento Municipal do Meio Ambiente e Mineração de São Thomé das Letras.

Art. 3º - Derroga-se por meio desta Lei, o Art. 1 da Lei Municipal 1.156/2008, revogando-se apenas e tão somente as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras, em 12 de março de 2009.


José Roberto da Silva
PREFEITO MUNICIPAL