O Prefeito Municipal de São Thomé das Letras, Ex.mo. Sr. José Roberto da Silva, realizou encontro hoje com o Vice Governador de Minas Gerais, o Ex.mo. Sr. Antonio Augusto Anastasia, onde aproveitou a oportunidade para solicitar apoio financeiro ao término da construção do poli esportivo e apoio para construção da ponte no córrego das pedras, que liga à cidade de São Thomé das Letras à cidade de Cruzília.
Parabéns bairro do Sobradinho! São Thomé das Letras, MG.
Foto tirada durante o encontro
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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
Prefeitura Municipal Realiza o 7º Natal Feliz de São Thomé das Letras, MG
A Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), realizaram, no período de: 15 à 18 DEZ, o 7º Natal Feliz de São Thomé das Letras. O projeto aconteceu nos arredores da cidade e contou com apresentações de karate, capoeira, exposição de retalhos, apresentações músicais, grupos de dança, cantada de natal com coral infantil, atividades esportivas do Programa Segundo Tempo, chegada do papai noel, distribuição de brinquedos, algodão doce, pipocas, lanches e muito mais.
Fotos tiradas durante as apresentações
Mais fotos e vídeo da cobertura disponível em:
Www.saothomedasletras.net/cultura/
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Fotos tiradas durante as apresentações
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Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras e Decorações Natalinas de São Thomé das Letras
A Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras já terminou a decoração de Natal da cidade para o ano de 2009. A decoração foi feita com milhares de garrafas pet que foram arrecadadas com a participação dos alunos da Escola Portal das Letras. Os vários tipos de peças, tipo: árvores, bolas, velas, foram criados no Centro de Eventos onde foi instalada a “Oficina Natalina” de São Thomé das Letras. A decoração conta com iluminação e as noites de São Thomé das Letras estão refletindo o espírito de fraternidade e amor universal. Esperamos você por aqui.
Fotos das Decorações Natalinas de São Thomé das Letras, MG
Veja também!
Fotos e vídeo do 7º Natal Feliz de São Thomé das Letras
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Fotos das Decorações Natalinas de São Thomé das Letras, MG
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Fotos e vídeo do 7º Natal Feliz de São Thomé das Letras
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LEI Nº 28/2009 - Dispõe sobre o PPA (Plano Plurianual) para o período de 2010/2013
LEI Nº 28/2009
Dispõe sobre Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
A Câmara Municipal de São Thomé das Letras aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2010/2013, em conformidade com o que dispõem o art. 165, § 1º, da Constituição Federal, arts. 153 e art. 154 da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2010, conforme estabelecido na Lei nº 1199, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 estão especificadas nos Anexos desta Lei.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio do projeto de lei de revisão anual ou projeto de lei específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
São Thomé das Letras, 31 de agosto de 2009
José Roberto da Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI No 28/2009
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
EMENDA No 01 (Supressiva)
Fica suprimido o artigo 4o do projeto de lei em tela, cuja redação é a seguinte:
"Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais." (Artigo suprimido)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem o objetivo de fazer com que toda e qualquer alteração das ações e metas do Plano Plurianual somente possam ser alteradas, incluídas ou excluídas através de projeto de lei específico, nos termos já previstos no artigo 3o do projeto.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.
Abener Francisco de Souza
Presidente
Benedito Jeremias de Souza
Vice-Presidente
Claudinei Flauzino
Secretário
PROJETO DE LEI No 28/2009
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
EMENDA No 02 (Modificativa)
Fica modificada a descrição da ação no 08 no âmbito do programa no 09 (Valorização Cultural) do Plano Plurianual, excluindo-se a denominação de "Oriental Luiz Noronha" atribuída à Casa da Cultura, ficando portanto assim descrita:
"08 - Criação da Casa da Cultura."
JUSTIFICATIVA
O art. 178 da Lei Orgânica Municipal proíbe o Município de dar nomes de pessoas vivas a logradouros, bens e serviços públicos de qualquer natureza.
Pode parecer injusto a proibição de conceder este tipo de homenagem às pessoas em vida, porém tal regra tem o seu fundamento, que é o de fazer cumprir o princípio constitucional da impessoalidade, e evitar o uso político dos bens públicos. Por isso não pode haver exceções. Além do mais, há outras homenagens que podem ser concedidas aos cidadãos enquanto vivos.
Ocorre que, felizmente, o Sr. Oriental Luiz Noronha está vivo e gozando de excelente saúde, e esperamos que assim ainda permaneça por muito tempo. Por isso o Senhor Prefeito não pode atribuir o seu nome a um prédio público, e ainda mais em se tratando de um prédio que ainda não existe, e ainda sem uma lei específica que autorize tal denominação.
Daí a necessidade de retificação desta ação prevista no Plano Plurianual.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.
Abener Francisco de Souza
Presidente
Benedito Jeremias de Souza
Vice-Presidente
Claudinei Flauzino
Secretário
PROJETO DE LEI No 28/2009
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
EMENDA No 03 (Modificativa)
Fica modificada a descrição da ação no 01 (ampliação da APA do Cantagalo) no âmbito do programa no 13 (Proteção e Gestão Ambiental) do Plano Plurianual, passando a constar conforme segue:
"01 - Revitalização e reestruturação da APA do Cantagalo."
JUSTIFICATIVA
Antes de se programar a ampliação de uma área de proteção ambiental, o Município tem que promover a sua efetiva implementação, o que nos parece ainda distante de acontecer, devido aos custos e ao trabalho técnico especializado que se exige.
Por isso consideramos fora da realidade a meta de ampliação da APA do Cantagalo, ainda mais com o valor irrisório de R$ 5.000,00. Consideramos mais coerente e realista promover-se à revitalização e reestruturação desta unidade de conservação, o que já será um trabalho árduo para ser concluído em vários anos.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.
Abener Francisco de Souza
Presidente
Benedito Jeremias de Souza
Vice-Presidente
Claudinei Flauzino
Secretário
PROJETO DE LEI No 28/2009
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
EMENDA No 04 (Modificativa)
a) Ficam criados dois novos programas no Plano Plurianual, destinados à ampliação e melhoria da infra-estrutura e saneamento do Bairro Sobradinho, com valor anual de R$ 40.000,00, assim divididos e identificados:
I - Programa no 05 - Desenvolvimento Urbano:
Ação: 005.07 - Calçamento de vias públicas do Bairro Sobradinho
Tipo de ação: 1 - Projeto
Produto: Vias públicas calçadas/pavimentadas
Unidade de medida: m2
Metas Físicas
2010 2011 2012 2013 Total
______ m2 ______ m2 ______ m2 ______ m2 ______ m2
Fontes de Recursos
Fonte: 2010 2011 2012 2013 Total
Recursos próprios 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00
Parcerias: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Setor privado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00
II - Programa no 07 - Saneamento Básico de Qualidade:
Ação: 007.05 - Ampliação da rede de esgotos e rede pluvial do Bairro Sobradinho
Tipo de ação: 1 - Projeto
Produto: Rede instalada
Unidade de medida: metros lineares
Metas Físicas
2010 2011 2012 2013 Total
______ m ______ m ______ m ______ m ______ m
Fontes de Recursos
Fonte: 2010 2011 2012 2013 Total
Recursos próprios 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00
Parcerias: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Setor privado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00
b) Como fonte de recursos para a cobertura dos programas acrescentados no item anterior, fica reduzida a importância de R$ 40.000,00 por ano do seguinte programa e ação:
b) Como fonte de recursos para a cobertura dos dois programas criados no item anterior, ficam reduzidos os valores correspondentes (R$ 40.000,00 por ano) na ação no 02 (despesas de capital) do programa no 02 (Gestão Geral), passando a respectiva ficha a constar conforme segue:
Programa no 02 - Gestão Geral:
Ação: 002.02 - Despesas de Capital
Tipo de ação: 1 - Projeto
Produto: Dispêndio projetado
Unidade de medida: %
Metas Físicas
2010 2011 2012 2013 Total
23,54% 25,00% 25,36% 26,09% 100,00%
Fontes de Recursos
Fonte: 2010 2011 2012 2013 Total
Recursos próprios 82.000,00 87.083,00 88.354,00 90.896,00 348.333,00
Parcerias: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Setor privado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 82.000,00 87.083,00 88.354,00 90.896,00 348.333,00
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa atender às reivindicações dos moradores do Bairro Sobradinho, que, em audiência pública lá realizada pela Câmara no dia 11 de novembro passado, elegeram como prioridade para a comunidade não a construção de uma sede administrativa, mas sim a realização de obras de infra-estrutura, como o calçamento de ruas, construção de redes de esgotos e de rede de escoamento de águas pluviais.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.
Abener Francisco de Souza
Presidente
Benedito Jeremias de Souza
Vice-Presidente
Claudinei Flauzino
Secretário
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Dispõe sobre Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
A Câmara Municipal de São Thomé das Letras aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2010/2013, em conformidade com o que dispõem o art. 165, § 1º, da Constituição Federal, arts. 153 e art. 154 da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2010, conforme estabelecido na Lei nº 1199, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 estão especificadas nos Anexos desta Lei.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio do projeto de lei de revisão anual ou projeto de lei específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
São Thomé das Letras, 31 de agosto de 2009
José Roberto da Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI No 28/2009
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
EMENDA No 01 (Supressiva)
Fica suprimido o artigo 4o do projeto de lei em tela, cuja redação é a seguinte:
"Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais." (Artigo suprimido)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem o objetivo de fazer com que toda e qualquer alteração das ações e metas do Plano Plurianual somente possam ser alteradas, incluídas ou excluídas através de projeto de lei específico, nos termos já previstos no artigo 3o do projeto.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.
Abener Francisco de Souza
Presidente
Benedito Jeremias de Souza
Vice-Presidente
Claudinei Flauzino
Secretário
PROJETO DE LEI No 28/2009
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
EMENDA No 02 (Modificativa)
Fica modificada a descrição da ação no 08 no âmbito do programa no 09 (Valorização Cultural) do Plano Plurianual, excluindo-se a denominação de "Oriental Luiz Noronha" atribuída à Casa da Cultura, ficando portanto assim descrita:
"08 - Criação da Casa da Cultura."
JUSTIFICATIVA
O art. 178 da Lei Orgânica Municipal proíbe o Município de dar nomes de pessoas vivas a logradouros, bens e serviços públicos de qualquer natureza.
Pode parecer injusto a proibição de conceder este tipo de homenagem às pessoas em vida, porém tal regra tem o seu fundamento, que é o de fazer cumprir o princípio constitucional da impessoalidade, e evitar o uso político dos bens públicos. Por isso não pode haver exceções. Além do mais, há outras homenagens que podem ser concedidas aos cidadãos enquanto vivos.
Ocorre que, felizmente, o Sr. Oriental Luiz Noronha está vivo e gozando de excelente saúde, e esperamos que assim ainda permaneça por muito tempo. Por isso o Senhor Prefeito não pode atribuir o seu nome a um prédio público, e ainda mais em se tratando de um prédio que ainda não existe, e ainda sem uma lei específica que autorize tal denominação.
Daí a necessidade de retificação desta ação prevista no Plano Plurianual.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.
Abener Francisco de Souza
Presidente
Benedito Jeremias de Souza
Vice-Presidente
Claudinei Flauzino
Secretário
PROJETO DE LEI No 28/2009
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
EMENDA No 03 (Modificativa)
Fica modificada a descrição da ação no 01 (ampliação da APA do Cantagalo) no âmbito do programa no 13 (Proteção e Gestão Ambiental) do Plano Plurianual, passando a constar conforme segue:
"01 - Revitalização e reestruturação da APA do Cantagalo."
JUSTIFICATIVA
Antes de se programar a ampliação de uma área de proteção ambiental, o Município tem que promover a sua efetiva implementação, o que nos parece ainda distante de acontecer, devido aos custos e ao trabalho técnico especializado que se exige.
Por isso consideramos fora da realidade a meta de ampliação da APA do Cantagalo, ainda mais com o valor irrisório de R$ 5.000,00. Consideramos mais coerente e realista promover-se à revitalização e reestruturação desta unidade de conservação, o que já será um trabalho árduo para ser concluído em vários anos.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.
Abener Francisco de Souza
Presidente
Benedito Jeremias de Souza
Vice-Presidente
Claudinei Flauzino
Secretário
PROJETO DE LEI No 28/2009
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
EMENDA No 04 (Modificativa)
a) Ficam criados dois novos programas no Plano Plurianual, destinados à ampliação e melhoria da infra-estrutura e saneamento do Bairro Sobradinho, com valor anual de R$ 40.000,00, assim divididos e identificados:
I - Programa no 05 - Desenvolvimento Urbano:
Ação: 005.07 - Calçamento de vias públicas do Bairro Sobradinho
Tipo de ação: 1 - Projeto
Produto: Vias públicas calçadas/pavimentadas
Unidade de medida: m2
Metas Físicas
2010 2011 2012 2013 Total
______ m2 ______ m2 ______ m2 ______ m2 ______ m2
Fontes de Recursos
Fonte: 2010 2011 2012 2013 Total
Recursos próprios 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00
Parcerias: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Setor privado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00
II - Programa no 07 - Saneamento Básico de Qualidade:
Ação: 007.05 - Ampliação da rede de esgotos e rede pluvial do Bairro Sobradinho
Tipo de ação: 1 - Projeto
Produto: Rede instalada
Unidade de medida: metros lineares
Metas Físicas
2010 2011 2012 2013 Total
______ m ______ m ______ m ______ m ______ m
Fontes de Recursos
Fonte: 2010 2011 2012 2013 Total
Recursos próprios 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00
Parcerias: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Setor privado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00
b) Como fonte de recursos para a cobertura dos programas acrescentados no item anterior, fica reduzida a importância de R$ 40.000,00 por ano do seguinte programa e ação:
b) Como fonte de recursos para a cobertura dos dois programas criados no item anterior, ficam reduzidos os valores correspondentes (R$ 40.000,00 por ano) na ação no 02 (despesas de capital) do programa no 02 (Gestão Geral), passando a respectiva ficha a constar conforme segue:
Programa no 02 - Gestão Geral:
Ação: 002.02 - Despesas de Capital
Tipo de ação: 1 - Projeto
Produto: Dispêndio projetado
Unidade de medida: %
Metas Físicas
2010 2011 2012 2013 Total
23,54% 25,00% 25,36% 26,09% 100,00%
Fontes de Recursos
Fonte: 2010 2011 2012 2013 Total
Recursos próprios 82.000,00 87.083,00 88.354,00 90.896,00 348.333,00
Parcerias: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Setor privado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 82.000,00 87.083,00 88.354,00 90.896,00 348.333,00
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa atender às reivindicações dos moradores do Bairro Sobradinho, que, em audiência pública lá realizada pela Câmara no dia 11 de novembro passado, elegeram como prioridade para a comunidade não a construção de uma sede administrativa, mas sim a realização de obras de infra-estrutura, como o calçamento de ruas, construção de redes de esgotos e de rede de escoamento de águas pluviais.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.
Abener Francisco de Souza
Presidente
Benedito Jeremias de Souza
Vice-Presidente
Claudinei Flauzino
Secretário
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LEI Nº 29/2009 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Thomé das Letras para o exercício financeiro de 2010
LEI Nº 29/2009
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Thomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.
A Câmara Municipal de São Thomé das Letras aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de São Thomé das Letras estima a receita e fixa a despesa em R$ 10.221.006,00 (dez milhões, duzentos e vinte e um mil e seis reais), para o exercício financeiro de 2010; sendo R$ 7.541.772,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil e setecentos e setenta e dois reais), do Orçamento Fiscal e R$ 2.679.234,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil e duzentos e trinta e quatro reais), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de São Thomé das Letras é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
1.1. Receita Tributária 250.214,00
1.2. Receita de Contribuições 135.793,00
1.3. Receita Patrimonial 46.279,00
1.7. Transferências Correntes 10.206.248,00
1.9. Outras Receitas Correntes 111.582,00
Soma 10.750.116,00
2. Receitas de Capital
2.2. Alienação de Bens 22.000,00
2.4. Transferências de Capital 1.030.000,00
Soma 1.052.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.7. Dedução para Formação do FUNDEB -1.581.110,00
Total da Receita Estimada 10.221.006,00
Art. 3° A Despesa do Município de São Thomé das Letras é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de São Thomé das Letras
01.01. Corpo Legislativo 161.000,00
01.02. Secretaria da Câmara 229.000,00
Soma 390.000,00
2. Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras
02.01. Gabinete e Secretaria da Prefeitura 965.359,00
02.02. Depto. de Administração e Finanças 817.658,00
02.03. Departamento de Educação 2.807.655,00
02.04. Departamento de Turismo, Cultura e Prot. Patrimônio 493.634,00
02.04.01 Cultura 275.667,00
02.04.02 Patrimônio Histórico 104.491,00
02.04.03 Turismo 113.476,00
02.05. Departamento de Saúde 2.135.656,00
02.05.00 Departamento de Saúde 188.541,00
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde 1.947.115,00
02.06. Departamento de Assistência Social 570.809,00
02.06.00 Departamento de Assistência Social 236.826,00
02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social 239.983,00
02.06.02 Fundo Municipal de Habitação 94.000,00
02.07. Departamento de Obras 1.101.689,00
02.08. Departamento de Engenharia 23.212,00
02.09. Departamento de Transportes 532.943,00
02.10. Departamento de Cadastro e Tributação 68.480,00
02.11. Departamento de Esportes e Lazer 207.130,00
02.12. Departamento de Meio Ambiente 35.775,00
Soma 9.760.000,00
99. Reserva de Contingência 71.006,00
Total da Despesa Fixada 10.221.006,00
b) Classificação Funcional
01 Legislativa 390.000,00
04 Administração 1.434.015,00
06 Segurança Pública 50.500,00
08 Assistência Social 476.809,00
09 Previdência Social 66.769,00
10 Saúde 2.135.656,00
12 Educação 2.807.655,00
13 Cultura 295.158,00
15 Urbanismo 702.600,00
16 Habitação 94.000,00
17 Saneamento 324.628,00
18 Gestão Ambiental 115.775,00
20 Agricultura 107.779,00
23 Comércio e Serviços 118.476,00
24 Comunicações 5.000,00
26 Transporte 532.943,00
27 Desporto e Lazer 202.130,00
28 Encargos Especiais 290.107,00
99 Reserva de Contingência 71.006,00
Total da Despesa Fixada 10.221.006,00
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais 4.802.873,00
3.3. Outras Despesas Correntes 3.741.127,00
Soma 8.544.000,00
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos 1.406.000,00
4.6. Amortização da Dívida 200.000,00
Soma 1.606.000,00
9. Reserva de Contingência 71.006,00
Total da Despesa Fixada 10.221.006,00
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
II - Efetuar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, observados, respectivamente, os arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, nos termos do artigo 165, §8º da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para suplementação de que trata o caput deste artigo, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2010.
São Thomé das Letras, em 31 de Agosto de 2009.
José Roberto da Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI No 29/2009
Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.
Emenda no 01 (Modificativa)
O inciso I do artigo 5o do projeto de lei em tela passa a constar com a seguinte redação, com a redução do percentual de abertura de créditos suplementares de 30% para 20%:
"Art. 5o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforçar dotações que se fizerem insuficientes, nos termos previstos no art. 7o, I c/c art. 43, § 1o da Lei Federal no 4.320/64.
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ."
Justificativa
Consideramos que o percentual de 30% de limite para realização de suplementações pelo Poder Executivo através de decretos é muito elevado em face da situação de estabilidade econômica que o país atravessa, possibilitando que o orçamento seja descaracterizado e muitas metas programadas deixem de ser cumpridas.
Por isso esta emenda sugere a redução deste percentual para 20%, que corresponde à média praticada na maioria dos municípios da região, percentual este que é suficiente para atender às emergências corriqueiras da Administração, mas resguarda para o Poder Legislativo a prerrogativa de analisar e aprovar individualmente os remanejamentos mais elevados de dotações do Orçamento.
Frisa-se que, mesmo com esta redução, a margem do Poder Executivo para abertura de créditos através de decretos ainda será de R$ 2.044.201,00.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.
PROJETO DE LEI No 29/2009
Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.
Emenda no 02 (Supressiva)
Fica suprimido do projeto em tela o parágrafo único do artigo 5º.
Redação a ser revogada:
"Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo único - Para suplementação de que trata o caput deste artigo, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente."
Justificativa
A presente emenda tem o objetivo de evitar que o Executivo realize, através de decretos, remanejamentos no orçamento que incluam novas espécies de despesas não previstas originalmente.
Salvo melhor juízo, a inclusão de novas naturezas de despesas implica na criação de novas dotações, e portanto consiste num crédito especial, e não suplementar, mesmo que não se crie novas categorias de programação.
E a Lei 4.320/64 prevê que a abertura de créditos especiais deve ser feita obrigatoriamente através de lei específica, não comportando a abertura através de ato individual do Prefeito.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.
PROJETO DE LEI No 29/2009
Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.
Emenda no 03 (Modificativa)
Fica modificada a identificação do programa destinado à realização de concurso público, incluindo-se a previsão para realização de processos seletivos, passando a constar conforme segue:
"04.122.002.2.0014 - Realização de concurso público e processos seletivos de pessoal."
Justificativa
Obedecendo ao princípio constitucional da impessoalidade, o poder público não é obrigado a realizar concursos públicos apenas para o provimento de seus cargos efetivos, mas deve também realizar processos seletivos para recrutar o pessoal nos casos de contratações temporárias, dando oportunidades iguais para todos os interessados, e selecionando o pessoal não pelo critério da amizade ou dos compromissos políticos, mas pela capacidade dos candidatos.
Especificamente no caso dos Agentes Comunitários de Saúde (PSF), o processo seletivo é obrigatório por força da Lei Federal no 11.350/2006.
Por isso, queremos deixar expresso e reservado no orçamento um programa contendo recursos para o custeio dos processos seletivos, juntamente com a realização de concurso já prevista.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.
PROJETO DE LEI No 29/2009
Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.
Emenda no 04 (Modificativa)
Faça-se o seguinte remanejamento de dotações de despesas da Prefeitura Municipal previstas no projeto de lei em referência:
a) Ficam criados dois novos programas, destinados à ampliação e melhoria da infra-estrutura e saneamento do Bairro Sobradinho, com valor total de R$ 40.000,00, assim identificados:
I - Órgão: 2 - Prefeitura Municipal
Unidade: 07 - Departamento de Obras
Sub-unidade: 00 - Departamento de Obras
15 - Urbanismo
15.451 - Infra-estrutura urbana
15.451.005 - Desenvolvimento Urbano
15.451.005.1._____ - Calçamento de vias públicas do Bairro Sobradinho
4.4.90.51 - Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
II - Órgão: 2 - Prefeitura Municipal
Unidade: 07 - Departamento de Obras
Sub-unidade: 00 - Departamento de Obras
17 - Saneamento
17.512 - Saneamento básico urbano
17.512.___ - ........................................
17.512.___.1._____ - Ampliação da rede de esgotos e rede pluvial do Bairro Sobradinho
4.4.90.51 - Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
b) Como fonte de recursos para a cobertura dos programas acrescentados no item anterior, fica excluído do orçamento o programa destinado à construção da sede administrativa do Bairro Sobradinho, no valor de R$ 40.000,00, assim identificado:
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal
Unidade: 01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
Sub-unidade: 00 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
04.122.002.1.0004 - Construção sede administrativa sobradinho
4.4.90.51 - Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 40.000,00
c) Deverá ser feita pelo Poder Executivo a consolidação do orçamento após sua aprovação, ajustando-se todos os quadros e classificações orçamentárias (sintéticos e analíticos) em função da presente emenda.
Justificativa
A presente emenda visa atender às reivindicações dos moradores do Bairro Sobradinho, que, em audiência pública lá realizada pela Câmara no dia 11 de novembro passado, elegeram como prioridade para a comunidade não a construção de uma sede administrativa, mas sim a realização de obras de infra-estrutura, como o calçamento de ruas, construção de redes de esgotos e de rede de escoamento de águas pluviais.
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Fonte:
Câmara do Vereadores de São Thomé das Letras
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Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Thomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.
A Câmara Municipal de São Thomé das Letras aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de São Thomé das Letras estima a receita e fixa a despesa em R$ 10.221.006,00 (dez milhões, duzentos e vinte e um mil e seis reais), para o exercício financeiro de 2010; sendo R$ 7.541.772,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil e setecentos e setenta e dois reais), do Orçamento Fiscal e R$ 2.679.234,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil e duzentos e trinta e quatro reais), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de São Thomé das Letras é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
1.1. Receita Tributária 250.214,00
1.2. Receita de Contribuições 135.793,00
1.3. Receita Patrimonial 46.279,00
1.7. Transferências Correntes 10.206.248,00
1.9. Outras Receitas Correntes 111.582,00
Soma 10.750.116,00
2. Receitas de Capital
2.2. Alienação de Bens 22.000,00
2.4. Transferências de Capital 1.030.000,00
Soma 1.052.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.7. Dedução para Formação do FUNDEB -1.581.110,00
Total da Receita Estimada 10.221.006,00
Art. 3° A Despesa do Município de São Thomé das Letras é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de São Thomé das Letras
01.01. Corpo Legislativo 161.000,00
01.02. Secretaria da Câmara 229.000,00
Soma 390.000,00
2. Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras
02.01. Gabinete e Secretaria da Prefeitura 965.359,00
02.02. Depto. de Administração e Finanças 817.658,00
02.03. Departamento de Educação 2.807.655,00
02.04. Departamento de Turismo, Cultura e Prot. Patrimônio 493.634,00
02.04.01 Cultura 275.667,00
02.04.02 Patrimônio Histórico 104.491,00
02.04.03 Turismo 113.476,00
02.05. Departamento de Saúde 2.135.656,00
02.05.00 Departamento de Saúde 188.541,00
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde 1.947.115,00
02.06. Departamento de Assistência Social 570.809,00
02.06.00 Departamento de Assistência Social 236.826,00
02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social 239.983,00
02.06.02 Fundo Municipal de Habitação 94.000,00
02.07. Departamento de Obras 1.101.689,00
02.08. Departamento de Engenharia 23.212,00
02.09. Departamento de Transportes 532.943,00
02.10. Departamento de Cadastro e Tributação 68.480,00
02.11. Departamento de Esportes e Lazer 207.130,00
02.12. Departamento de Meio Ambiente 35.775,00
Soma 9.760.000,00
99. Reserva de Contingência 71.006,00
Total da Despesa Fixada 10.221.006,00
b) Classificação Funcional
01 Legislativa 390.000,00
04 Administração 1.434.015,00
06 Segurança Pública 50.500,00
08 Assistência Social 476.809,00
09 Previdência Social 66.769,00
10 Saúde 2.135.656,00
12 Educação 2.807.655,00
13 Cultura 295.158,00
15 Urbanismo 702.600,00
16 Habitação 94.000,00
17 Saneamento 324.628,00
18 Gestão Ambiental 115.775,00
20 Agricultura 107.779,00
23 Comércio e Serviços 118.476,00
24 Comunicações 5.000,00
26 Transporte 532.943,00
27 Desporto e Lazer 202.130,00
28 Encargos Especiais 290.107,00
99 Reserva de Contingência 71.006,00
Total da Despesa Fixada 10.221.006,00
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais 4.802.873,00
3.3. Outras Despesas Correntes 3.741.127,00
Soma 8.544.000,00
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos 1.406.000,00
4.6. Amortização da Dívida 200.000,00
Soma 1.606.000,00
9. Reserva de Contingência 71.006,00
Total da Despesa Fixada 10.221.006,00
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
II - Efetuar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, observados, respectivamente, os arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, nos termos do artigo 165, §8º da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para suplementação de que trata o caput deste artigo, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2010.
São Thomé das Letras, em 31 de Agosto de 2009.
José Roberto da Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI No 29/2009
Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.
Emenda no 01 (Modificativa)
O inciso I do artigo 5o do projeto de lei em tela passa a constar com a seguinte redação, com a redução do percentual de abertura de créditos suplementares de 30% para 20%:
"Art. 5o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforçar dotações que se fizerem insuficientes, nos termos previstos no art. 7o, I c/c art. 43, § 1o da Lei Federal no 4.320/64.
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ."
Justificativa
Consideramos que o percentual de 30% de limite para realização de suplementações pelo Poder Executivo através de decretos é muito elevado em face da situação de estabilidade econômica que o país atravessa, possibilitando que o orçamento seja descaracterizado e muitas metas programadas deixem de ser cumpridas.
Por isso esta emenda sugere a redução deste percentual para 20%, que corresponde à média praticada na maioria dos municípios da região, percentual este que é suficiente para atender às emergências corriqueiras da Administração, mas resguarda para o Poder Legislativo a prerrogativa de analisar e aprovar individualmente os remanejamentos mais elevados de dotações do Orçamento.
Frisa-se que, mesmo com esta redução, a margem do Poder Executivo para abertura de créditos através de decretos ainda será de R$ 2.044.201,00.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.
PROJETO DE LEI No 29/2009
Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.
Emenda no 02 (Supressiva)
Fica suprimido do projeto em tela o parágrafo único do artigo 5º.
Redação a ser revogada:
"Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo único - Para suplementação de que trata o caput deste artigo, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente."
Justificativa
A presente emenda tem o objetivo de evitar que o Executivo realize, através de decretos, remanejamentos no orçamento que incluam novas espécies de despesas não previstas originalmente.
Salvo melhor juízo, a inclusão de novas naturezas de despesas implica na criação de novas dotações, e portanto consiste num crédito especial, e não suplementar, mesmo que não se crie novas categorias de programação.
E a Lei 4.320/64 prevê que a abertura de créditos especiais deve ser feita obrigatoriamente através de lei específica, não comportando a abertura através de ato individual do Prefeito.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.
PROJETO DE LEI No 29/2009
Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.
Emenda no 03 (Modificativa)
Fica modificada a identificação do programa destinado à realização de concurso público, incluindo-se a previsão para realização de processos seletivos, passando a constar conforme segue:
"04.122.002.2.0014 - Realização de concurso público e processos seletivos de pessoal."
Justificativa
Obedecendo ao princípio constitucional da impessoalidade, o poder público não é obrigado a realizar concursos públicos apenas para o provimento de seus cargos efetivos, mas deve também realizar processos seletivos para recrutar o pessoal nos casos de contratações temporárias, dando oportunidades iguais para todos os interessados, e selecionando o pessoal não pelo critério da amizade ou dos compromissos políticos, mas pela capacidade dos candidatos.
Especificamente no caso dos Agentes Comunitários de Saúde (PSF), o processo seletivo é obrigatório por força da Lei Federal no 11.350/2006.
Por isso, queremos deixar expresso e reservado no orçamento um programa contendo recursos para o custeio dos processos seletivos, juntamente com a realização de concurso já prevista.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.
PROJETO DE LEI No 29/2009
Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.
Emenda no 04 (Modificativa)
Faça-se o seguinte remanejamento de dotações de despesas da Prefeitura Municipal previstas no projeto de lei em referência:
a) Ficam criados dois novos programas, destinados à ampliação e melhoria da infra-estrutura e saneamento do Bairro Sobradinho, com valor total de R$ 40.000,00, assim identificados:
I - Órgão: 2 - Prefeitura Municipal
Unidade: 07 - Departamento de Obras
Sub-unidade: 00 - Departamento de Obras
15 - Urbanismo
15.451 - Infra-estrutura urbana
15.451.005 - Desenvolvimento Urbano
15.451.005.1._____ - Calçamento de vias públicas do Bairro Sobradinho
4.4.90.51 - Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
II - Órgão: 2 - Prefeitura Municipal
Unidade: 07 - Departamento de Obras
Sub-unidade: 00 - Departamento de Obras
17 - Saneamento
17.512 - Saneamento básico urbano
17.512.___ - ........................................
17.512.___.1._____ - Ampliação da rede de esgotos e rede pluvial do Bairro Sobradinho
4.4.90.51 - Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
b) Como fonte de recursos para a cobertura dos programas acrescentados no item anterior, fica excluído do orçamento o programa destinado à construção da sede administrativa do Bairro Sobradinho, no valor de R$ 40.000,00, assim identificado:
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal
Unidade: 01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
Sub-unidade: 00 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
04.122.002.1.0004 - Construção sede administrativa sobradinho
4.4.90.51 - Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 40.000,00
c) Deverá ser feita pelo Poder Executivo a consolidação do orçamento após sua aprovação, ajustando-se todos os quadros e classificações orçamentárias (sintéticos e analíticos) em função da presente emenda.
Justificativa
A presente emenda visa atender às reivindicações dos moradores do Bairro Sobradinho, que, em audiência pública lá realizada pela Câmara no dia 11 de novembro passado, elegeram como prioridade para a comunidade não a construção de uma sede administrativa, mas sim a realização de obras de infra-estrutura, como o calçamento de ruas, construção de redes de esgotos e de rede de escoamento de águas pluviais.
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Fonte:
Câmara do Vereadores de São Thomé das Letras
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segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
Prefeito e Vice-Prefeito realizam entrega de homenagem ao Presidente da AMIST
O Prefeito Municipal de São Thomé das Letras, Ex.mo. Sr. José Roberto da Silva e o Vice-prefeito de São Thomé das Letras, Ex.mo. Sr. Derli de Carvalho, foram convidados durante a cerimônia de 10 anos de FUNDAÇÃO da AMIST, a realizarem a entrega de uma homenagem ao Presidente da AMIST, Ex.mo. Sr. Antônio Francisco de Carvalho, assista o vídeo.
Cobertura completa com fotos e vídeos
http://www.saothomedasletras.net/mineracao/
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Cobertura completa com fotos e vídeos
http://www.saothomedasletras.net/mineracao/
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quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
Programação do Reveillon de São Thomé das Letras
Reveillon São Thomé das Letras
Dia 31/12/2009
Berimbau Elétrico
Forro Aruera
Dia 01/01/2010
Beto Rasta & República Zion
Raiz Quadrada
À partir das 23hs na Praça Barão de Alfenas - Centro de São Thomé das Letras, MG
Informações
DETUR(35)3237-1276
Cobertura de Eventos
Www.saothomedasletras.net/eventos
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Dia 31/12/2009
Berimbau Elétrico
Forro Aruera
Dia 01/01/2010
Beto Rasta & República Zion
Raiz Quadrada
À partir das 23hs na Praça Barão de Alfenas - Centro de São Thomé das Letras, MG
Informações
DETUR(35)3237-1276
Cobertura de Eventos
Www.saothomedasletras.net/eventos
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Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras recebe 7 pares de Mata-Burros
A Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras, recebeu 7 pares de mata-burros, tamanho 2,20 x 2,60(m), do Programa Mata-Burros da Secretária de Obras do Estado de Minas Gerais. Os mata-burros encontram-se no galpão da Prefeitura e serão instalados em vias públicas ou vias de interesse público.
Foto dos mata-burros no galpão da prefeitura
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Foto dos mata-burros no galpão da prefeitura
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terça-feira, 8 de dezembro de 2009
7º Natal Feliz de São Thomé das Letras - Não percam!!!
A Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), realizará o 7º Natal Feliz de São Thomé das Letras. O roteiro das festividades contará com apresentações da Corporação Musical (“Saothomeense”), apresentações do Projeto Novos Tempos, Karatê e Capoeira, Cantada de Natal, atividades recreativas apresentações culturais e coral de vozes, conforme detalhes.
Programação
15/12 – 18hs – Corporação musical Sãothomeense
Local: Praça Barão de Alfenas
16/12 - 14hs – Apresentações do Projeto Novos Tempos
Local: Praça Barão de Alfenas
16/12 – 14:30hs – Karatê e Capoeira
Alunos do Prof Lazaro e Thiago
Local: Praça Barão de Alfenas
16/12 – 16hs – Cantada de Natal
Alunos do Prof André
Local: Praça Barão de Alfenas
17/12 – 14hs - Dia de atividades de Recreação e apresentações culturais
Coral de Vozes – Banda Tricordiana
Local: Centro de Even
Apresentação musical
18/12 – 19hs – Coral Total Alimentos
Local: Centro de Eventos
Realização:
Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras
Centro Referência Assistência Social
Cobertura com fotos e vídeo em:
http://www.saothomedasletras.net/cultura/
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Programação
15/12 – 18hs – Corporação musical Sãothomeense
Local: Praça Barão de Alfenas
16/12 - 14hs – Apresentações do Projeto Novos Tempos
Local: Praça Barão de Alfenas
16/12 – 14:30hs – Karatê e Capoeira
Alunos do Prof Lazaro e Thiago
Local: Praça Barão de Alfenas
16/12 – 16hs – Cantada de Natal
Alunos do Prof André
Local: Praça Barão de Alfenas
17/12 – 14hs - Dia de atividades de Recreação e apresentações culturais
Coral de Vozes – Banda Tricordiana
Local: Centro de Even
Apresentação musical
18/12 – 19hs – Coral Total Alimentos
Local: Centro de Eventos
Realização:
Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras
Centro Referência Assistência Social
Cobertura com fotos e vídeo em:
http://www.saothomedasletras.net/cultura/
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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
Educação Fiscal em São Thomé das Letras - Um Exercício de Cidadânia
O Prefeito Municipal de São Thomé das Letras, Ex.mo. Sr. José Roberto da Silva, junto com o Prefeito de Luminárias, Ex.mo. Sr. Arthur Maia Amaral e o Dr. José Daniel Moura, Auditor Fiscal da Receita Estadual de Varginha, se reuniram com Empresários e com a Casa do Minerador para tratar do assunto sobre Educação Fiscal. A palestra foi ministrada pelo Dr. José Daniel Moura que, explicou quais benefícios o pagamento de impostos atrai para o município, bem como, explicou também como o governo federal e o governo estadual fazem a distribuição “da fatia” com os municípios.
Já o Sr.Antônio Francisco da Silva, Presidente da AMIST, explicou também que nem todas as empresas de pedras podem ser classificadas como SIMPLES, o que mudou o entendimento inicial da palestra, ou seja, na cidade de São Thomé das Letras existem muitas empresas que pagam o ICMS e outras taxas porque são empresas que atuam desde a extração, comercialização e exportação das pedras. Já as empresas SIMPLES, elas não pagam ICMS por emitir a Nota Fiscal no município e isso contribui na geração de melhor receita de impostos a ser devolvida ao município.
Fotos tiradas durante o encontro
Mais fotos e vídeo de cobertura
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Já o Sr.Antônio Francisco da Silva, Presidente da AMIST, explicou também que nem todas as empresas de pedras podem ser classificadas como SIMPLES, o que mudou o entendimento inicial da palestra, ou seja, na cidade de São Thomé das Letras existem muitas empresas que pagam o ICMS e outras taxas porque são empresas que atuam desde a extração, comercialização e exportação das pedras. Já as empresas SIMPLES, elas não pagam ICMS por emitir a Nota Fiscal no município e isso contribui na geração de melhor receita de impostos a ser devolvida ao município.
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